Efeitos suspensos pela Portaria SEFAZ nº 281, de 12.04.17.
PORTARIA
SEFAZ Nº 222, de 23 de março de 2017.
Publicado no DOE de 31.03.17.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.857/2007 e nº 1.823/2007 da empresa CDA – CIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.857/2007
PRO-INDÚSTRIA – LEI nº 1.385/2003, e TARE 1.823/2007, CRÉDITO PRESUMIDO PARA
ATACADISTA - 1.201/2000, ambos da empresa CDA – CIA DE DISTRIBUIÇÃO
ARAGUAIA, CCI/TO no 29.397.302-4, CNPJ n°
26.651.646/0010-13 em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em
conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº
2016/9620/500025.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda