PORTARIA SEFAZ Nº 221, de 23 de março de 2017.
Publicado no DOE de 31.03.17.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.675/2014 da empresa VISION CONSTRUTORA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.675/2014 da empresa
VISION CONSTRUTORA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, CCI/TO no
29.062.643-9, CNPJ n° 02.700.777/0001-94, em face da
suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso
II da Lei 1.287/01 e processo nº 2017/6040/500760.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda