PORTARIA SEFAZ Nº 196, de 14 de março de 2017.
Publicado no DOE de 31.03.17.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.597/2005 da empresa TAPAJOS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o
Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.597/2005
da empresa TAPAJOS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CCI/TO no
29.051.588-2, CNPJ no 00.075.306/0001-07, em face da suspensão
de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei
1.287/01 e processo nº 2017/6040/500158.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda