PORTARIA SEFAZ Nº 195, de 14 de março de 2017.
Publicado no DOE de 31.03.17.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.449/2012 da empresa DSS - COMÉRCIO E RECICLAGEM DE SUCATAS DE ALUMÍNIO E FERROS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o
Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.449/2012
da empresa DSS - COMÉRCIO E RECICLAGEM DE SUCATAS DE ALUMÍNIO E FERROS LTDA,
CCI/TO no 29.386.854- 9, CNPJ n°
07.306.734/0001 -42, em face da Cláusula 10 do referido Termo de Acordo, em
conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº
2017/9540/500143.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda