PORTARIA SEFAZ No 1.103 de 27 de dezembro de 2017.
Publicado no DOE de 29.12.17.
Altera a portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição
Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 549 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º
O Anexo Único à Portaria SEFAZ nº
749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único a esta
Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2018.
Secretário de Estado da Fazenda