PORTARIA SEFAZ No 1025 de 01 de dezembro de 2017.
Publicado no DOE de 11.12.17.
Dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O pagamento do ICMS no exercício fiscal 2018 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I – estabelecimentos:
a) comerciais;
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores.
II – outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
§1o Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
§2o O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no §9o, do art. 1°, da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda