PORTARIA SEFAZ Nº 1021, de 01 de dezembro de 2017.
Publicado no DOE de 07.12.17.
Republicado no DOE de 08.12.17.
Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.693/2006 da empresa FILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.693/2006 da empresa FILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CCI/TO nº 29.393.395-2, CNPJ nº 06.073.298/0001-46, conforme processo nº 2017/2597/500295.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda