PORTARIA SEFAZ Nº 1.013, de 29 de novembro de 2017.
Publicado no DOE de 05.12.17.
Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.161, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o acesso dos municípios às informações do banco de dados da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto nos arts. 198 e 199 do Código Tributário Nacional e art. 3º, §§5º e 6º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.161, de 10 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração.
“....................................................................................................
Art. 3º ..........................................................................................
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II - mediante senha individual e intransferível, disponibilizada a servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo da estrutura funcional do ente político a que pertence, autorizado pelo Prefeito a operar o sistema.
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda