PORTARIA SEFAZ Nº 1012, de 29 de novembro de 2017.
Publicado no DOE de 01.12.17.
Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.879/2016 da empresa TERRA NOVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.879/2016 da empresa TERRA NOVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP, CCI/TO nº 29.470.461-2, CNPJ nº 23.621.260/0001-80, conforme processo nº 2017/2553/500686.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda