PORTARIA SEFAZ Nº 059, de 27 de janeiro de 2017.
Publicado no DOE de 02.02.17.
Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial nº 0192/1993 da empresa IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial nº 0192/1993 da empresa IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A, CCI/TO nº 29.999.217-9, CNPJ nº 04.899.316/0009-75, conforme processo nº 2016/2597/500616.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda