Portaria nº 862 de 30.09.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº
862, de 30 de Setembro de 2016.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial das empresas em mora no cumprimento com as obrigações principal e acessórias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial das empresas identificadas no anexo único a
esta portaria, por encontrar-se inadimplentes com o recolhimento das obrigações
principais e acessórias, em conformidade com Art. 51, Inciso II da Lei
1.287/2001, e o previsto nos Termos de Acordos e processo nº
2016/2553/500812.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda