Portaria nº 400, de 23.05.2016
|
PORTARIA SEFAZ Nº 400, de 23 de maio de 2016.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial das empresas em mora no cumprimento com as obrigações principal e acessórias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial das empresas identificadas no anexo único a esta portaria, por encontrar-se inadimplentes com o recolhimento das obrigações principal e acessórias, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01, e o previsto nos Termos de Acordos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 23 de maio de 2016.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda