| Portaria nº 1035 de 24.11.2016
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PORTARIA SEFAZ No 1.035 de 24 de novembro de 2016.
(Republicação por Incorreção)
Altera a Portaria SEFAZ no 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais – DIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Os Anexos II e III da portaria no 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais – DIF passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2017.