Portaria nº 100, de 03.02.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 100, de 03 de Fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.486/2012 da empresa TEMPERVIDROS VIDRO E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.486/2012 da empresa TEMPERVIDROS VIDRO E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA, CCI/TO no 29.347.866-9, CNPJ no 37.365.657/0005-96, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2553/500556.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda