Portaria nº 914, de 12.08.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 914, de 12 de agosto de 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 221/1993 da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 221/1993 da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A, CCI/TO no 29.999.226-8, CNPJ no 00.552.646/0001-81, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2597/500096.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda