Portaria nº 799, de 10.07.2015
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PORTARIA
SEFAZ Nº 799, de 10 de julho de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.369/2003 da empresa IMPERIAL MEDICAMENTOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.369/2003 da empresa
IMPERIAL MEDICAMENTOS LTDA, CCI/TO no 29.036.553-8, CNPJ no
26.892.455/0001-52, em face da inadimplência no cumprimento de obrigações
tributária acessória, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e
processo nº 2012/9540/500497.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda