Portaria nº 792, de 09.07.2015
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REVOGADO a partir de 27 de março 2017; (Portaria n.º 215 de 23.03.17)
Redação Anterior: (1) Portaria nº 792 de 09.07.15
PORTARIA SEFAZ No 792, de 09 de julho de 2015
Cria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CTI, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de estabelecer um fórum de planejamento de ações voltadas para a modernização da base tecnológica da Secretaria da Fazenda, com a participação das unidades organizacionais, objetivando o compartilhamento de dados, transparência das informações e difusão de conhecimentos, para o aprimoramento da sua missão institucional e dos serviços prestados aos contribuintes e cidadãos;
Considerando a necessidade de aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado às diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda;
Considerando a necessidade de integrar os sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda, uniformizar os procedimentos, treinar pessoal e padronizar os métodos e rotinas de trabalho, para permitir o intercâmbio preciso, eficaz e ágil de informações e dados no âmbito do Governo do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1o Criar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CTI, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação.
Art. 2o O CTI tem a seguinte composição:
I – Secretário da Fazenda;
II – Subsecretário da Fazenda;
III – Superintendente de Projetos Tecnológicos;
IV – Diretor de Administração Tecnológica;
V – Diretor da Receita;
V I – Diretor de Informações Econômicas e Fiscais;
VII – Diretor de Licitação;
VIII – Diretor de Operações e Execução Financeira;
IX – Diretor de Acompanhamento, Normas e Procedimentos;
X – Diretor da Escola Fazendária;
XI – Diretor Administrativo e Financeiro.
Parágrafo único. A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário da Fazenda, que em sua ausência será exercida pelo Subsecretário.
Art. 3o Ao CTI compete:
I – propor políticas, normas e diretrizes, à Superintendência de Projetos Tecnológicos - SPT, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria de Estado de Fazenda;
II – estabelecer prioridades na execução de projetos de Tecnologia da Informação, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
III – priorizar o atendimento de demandas internas, categorizando-as, inclusive disciplinando sobre quais demandas, são consideradas rotineiras e dispensáveis da apreciação deste comitê;
IV – acompanhar e propor procedimentos de gerenciamento das demandas externas de outros órgãos, em que a Superintendência de Projetos Tecnológicos da Sefaz é responsável ou co-responsável;
V – aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;
VI – propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda;
VII – acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de Tecnologia da Informação, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na política de Tecnologia da Informação do Governo do Tocantins;
VIII – validar as propostas para a elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação e suas revisões periódicas;
IX – aprovar o Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação;
X – validar propostas de planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de tecnologia da informação;
XI – aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TI; e
XII – conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação.
Art. 4o. Fica instituída a Secretaria Executiva que deve apoiar e preparar todo o expediente necessário ao funcionamento deste comitê.
Art. 5o A organização e o funcionamento administrativo e operacional do CTI são fixados no Regimento Interno constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRa
Secretário da Fazenda