Portaria nº 631, de 16.06.2015
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PORTARIA
SEFAZ Nº 631, de 10 de julho de 2015.
Republicada para Correção
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.036/2008 e 2.395/2012 da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
os Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.036/2008 e
2.395/2012 da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS LTDA, CCI/TO no
29.407.015-0, CNPJ no 09.421.007/0001-51, em face do
descumprimento de obrigação tributária em conformidade com a Cláusula Oitava do
TARE 2.395/2012, art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº
2015/2553/500231.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda