Portaria nº 564, de 28.05.2015
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Torna sem efeito (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 615, de 11.06.15).
PORTARIA SEFAZ Nº 564, de 28 de maio de 2015.
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 1.316/2003 e 1.916/2007, da empresa NORTEFARMA DISTR. FARMACÉUTICA LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
os Termos de Acordo de Regime Especial nos 1.316/2003 e
1.916/2007 da empresa NORTEFARMA DISTR. FARMACÉUTICA LTDA, CCI/TO no
29.068.210-0, CNPJ no 04.330.321/0001-05, em face do
descumprimento das obrigações fiscais, conforme processo nº
2011/2597/500118.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda