Portaria nº 561, de 28.05.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº
561, de 28 de maio de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.810/2007 da empresa UNIÃO IND. E COM. DE PROD. METALURGICOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.810/2007, da empresa
UNIÃO IND. E COM. DE PROD. METARLURGICOS LTDA, CCI/TO no
29.377.550-8, CNPJ no 06.214.989/0001-12, em face da baixa
voluntária da inscrição estadual, conforme processo nº 2015/6860/500440.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda