Portaria nº 453, de 24.04.2015
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PORTARIA
SEFAZ Nº 453, de 24 de abril de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.762/2006 da empresa VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.762/2006 da empresa
VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CCI/TO no
29.364.351-2, CNPJ no 26.970.095/0003-21, em face do
descumprimento das obrigações fiscais, conforme processo nº
2013-2553-500138.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda