Portaria nº 444, de 24.04.2015
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PORTARIA
SEFAZ Nº 444, de 24 de abril de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.212/2002 da empresa RIO VERMELHO DISTRIBUIDOR LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.212/2002 da empresa
RIO VERMELHO DISTRIBUIDOR LTDA, CCI/TO no 29.998.022-7, CNPJ no
03.688.310/0006-43, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em
conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº
2015/2597/500028.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda