Portaria nº 436, de 22.04.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 436, de 22 de abril de 2015.

 

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria de regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o MEMORANDO/DRT/PALMAS/SEFAZ N.º 51/2015, da Delegacia Regional de Fiscalização de Palmas – TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar para o dia 1º de maio de 2015 a 31 de julho de 2015, o prazo previsto na PORTARIA SEFAZ Nº 1052, de 27 de outubro de 2014, que submeteu ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, a empresa TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, estabelecida na Quadra ACSU-SO 40, S/Nº, Centro, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual no 29.046.170-7 e CNPJ no 01.016.989/0036-14.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda