Portaria nº 380, de 15.04.2015
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PORTARIA
SEFAZ Nº 380, de 15 de Abril de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.584/2014 da empresa OKTANA PETROLEO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.584/2014 da empresa
OKTANA PETROLEO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CCI/TO no
29.363.185-9, CNPJ no 05.788.289/0002-50, em face da suspensão
de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei
1.287/01 e processo nº 2015/6040/501085.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda