| Portaria SEFAZ nº 196, de 20.02.2015
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ESTADO DO TOCANTINS
Secretaria da Fazenda
PORTARIA SEFAZ No 196, de 20 de fevereiro de 2015
Altera a
Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras
para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546 e no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE
Art. 1o
O
§3o
do
art. 4º da Portaria SEFAZ no 749, de 06 de julho de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3o Quando do acesso à pesquisa por meio do SPM, o sistema gera documento em branco a ser preenchido com os valores para os produtos nele constantes, os quais são levantados e processados por servidor efetivo do quadro da Secretaria da Fazenda e homologados pela Superintendência de Administração Tributária, via Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, de acordo com as datas previstas no CRP”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda