Portaria nº 159, de 06.02.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 159, de 06 de Fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nos 2.003/2008 e 2.004/2008 da empresa INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.003/2008 e 2.004/2008 da empresa INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A, CCI/TO no 29.405.311-5, CNPJ no 03.354.176/0007-25, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500366.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda