Portaria nº 156, de 06.02.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 156, de 06 de Fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.025/2008 e 2.026/2008 da empresa MARANHÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.025/2008 e 2.026/2008 da empresa MARANHÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CCI/TO no 29.405.087-6, CNPJ no 09.223.545/0001-31, em face da baixa voluntária da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2014/6010/501100.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda