Portaria nº 155, de 06.02.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 155, de 06 de Fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.094/2008 da empresa CPA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.094/2008 da empresa CPA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, CCI/TO no 29.409.196-3, CNPJ no 49.292.394/0003-50, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2014/7270/500452.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda