Portaria nº 1297, de 17.12.2015
imprimir

PORTARIA SEFAZ Nº 1297, de 17 de Dezembro de 2015.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.516/2013 da empresa TOCANTINS BABY LTDA - EPP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

 Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.516/2013 da empresa TOCANTINS BABY LTDA - EPP, CCI/TO nº 29.441.548-3, CNPJ nº 11.875.793/0001-09, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2553/500592.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda