Portaria nº 1280, de 14.12.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1280, de 14 de Dezembro de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.332/2011 da empresa TOC IMPORTS LTDA - EPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.332/2011 da empresa TOC IMPORTS LTDA - EPP, CCI/TO no 29.391.233-5, CNPJ nº 07.776.160/0001-76, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2550/500075.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda