Portaria nº 1275, de 14.12.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1275, de 14 de Dezembro de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.010/2008 da empresa TOCANTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.010/2008 da empresa TOCANTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CCI/TO no 29.358.972-0, CNPJ nº 05.687.326/0001-52, em face do descumprimento de obrigação tributária em conformidade com o art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2552/504520.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda