Portaria nº 126, de 03.02.2015
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PORTARIA
SEFAZ Nº 126, de 03 de Fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 1.502/2004 e 1.902/2007 da empresa MULTFAR - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender
os Termos de Acordo de Regime Especial nos 1.502/2004 e
1.902/2007, da empresa MULTFAR – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CCI/TO no
29.375.645-7, CNPJ no 00.429.938/0002-02, em face da baixa
voluntária da inscrição estadual, conforme processo nº 2014/2597/500345.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda