Portaria nº 1068, de 02.10.2015
|
PORTARIA SEFAZ Nº 1068, de 02 de outubro de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.581/2014 da empresa CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA S/A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.581/2014 da empresa CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA S/A, CCI/TO nº 29.418.151-2, CNPJ nº 26.651.646/0018-70, suspender a pedido do interessado, conforme processo nº 2015/2550/500058.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda