Portaria nº 1059, de 25.09.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 1059, de 25 de setembro de 2015.

  

Acrescenta dispositivo à Portaria SEFAZ 975, de 28 de agosto de 2015, que dispõe sobre os procedimentos na antecipação do recolhimento do ICMS do contribuinte produtor rural ou detentor de TARE, e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o É acrescido o art. 4º-A à Portaria SEFAZ 975, de 28 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

 

“Art. 4ºA. A antecipação do recolhimento do ICMS nas operações e prestações de que trata o inciso XXI do art. 17 do Regulamento do ICMS, não se aplica às saídas de sementes desde que:

 

I - o remetente da mercadoria esteja inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM;

 

II - a nota fiscal esteja acompanhada do Boletim de Análise de Semente e do Termo de Conformidade.”(NR)

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda