Portaria nº 875, de 15.08.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº 875, 15 de agosto de 2.014.
Dispõe sobre a reativação do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.207/2002 da empresa CIPA – INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Reativar o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.207/2002 da empresa CIPA – INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, CCI/TO no 29.069.587-2 e CNPJ no 01.851.716/0010-56, em face da regularidade fiscal, conforme processo no 2014/2597/500150.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda