Portaria nº 613, de 24.06.2014
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REVOGADA (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 595 de 10.06.15).
Institui o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário - CGCDESF no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual;
Considerando a implantação do Novo Modelo de Gestão de Pessoas e as ações de Fortalecimento da Escola de Gestão Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a necessidade de formar, especializar, aperfeiçoar, valorizar e integrar os servidores fazendários, com o objetivo de desenvolver potencialidades e aperfeiçoar o desempenho no trabalho; por meio de capacitação permanente e adequação do quadro aos novos perfis profissionais requeridos;
Considerando ainda, a necessidade de garantir a racionalidade e efetividade dos gastos com capacitação alinhados ao novo Modelo de Gestão Estratégico implementado.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário - CGCDESF com a finalidade de organizar, propor sistemáticas, supervisionar a execução do plano de capacitação, estabelecer prioridades na aplicação de recursos para este fim e deliberar sobre todas as questões inerentes à qualificação e desenvolvimento do servidor fazendário; que terá a seguinte composição:
I – Secretário Executivo;
II – Coordenador Geral ou Coordenador Técnico da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP;
III – Assessor de Capacitação da UCP;
IV – Diretor do Departamento da Administração e Finanças;
V – Diretor do Departamento de Gestão Tributária;
VI – Diretor do Departamento de Gestão Contábil;
VII – Diretor do Departamento de Projetos Tecnológicos; Financeiros e Tributários;
VIII – Coordenador da Diretoria da Escola de Gestão Fazendária – EGEFAZ;
IX – Chefe de Divisão da Assessoria Executiva de Administração de Pessoal.
§ 1º Os integrantes titulares do CGCDESF podem delegar formalmente suas atribuições a suplentes.
§ 2º A presidência do CGCDESF será exercida pelo Secretário Executivo.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento Fazendário:
I. Propor ao Secretário da Fazenda ações estratégicas ligadas ao desenvolvimento e capacitação do Servidor Fazendário;
II. Analisar e deliberar sobre o processo de Levantamento de necessidades de Treinamento;
III. Analisar e deliberar sobre o Plano Anual de Capacitação dos servidores da SEFAZ, priorizando a institucionalização das ações de capacitação, promovendo o alinhamento dos investimentos na formação dos servidores com as diretrizes e estratégias da SEFAZ;
IV. Mobilizar as gerências e demais unidades administrativas da SEFAZ para a implementação do plano de capacitação;
V. Avaliar as Políticas de Recursos Humanos, no que tange à formação e capacitação e desenvolvimento do servidor fazendário;
VI. Avaliar os resultados do Plano Anual de Capacitação, verificando sua efetividade e propondo ações corretivas e proativas;
VII. Avaliar as propostas de parcerias e convênios com instituições de ensino, de tecnologia, de pesquisa, de extensão e outras afins que o Comitê Gestor julgue relevantes para o desenvolvimento de competências do corpo de servidores;
VIII. Atuar junto ao Comitê de Gestão Estratégica na prospecção dos saberes necessários às mudanças organizacionais e à consecução da visão de futuro da SEFAZ;
IX. Deliberar sobre as solicitações de participação de servidor em eventos de capacitação de qualquer natureza, inclusive sobre aqueles que envolvam deslocamento dentro e fora do estado ou país, independente do período do afastamento.
Art. 3º - Todo e qualquer evento de capacitação deverá obrigatoriamente ser submetido à apreciação e deliberação desse Comitê.
Art. 4º - O funcionamento administrativo e operacional do Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário será disciplinado por regimento interno, anexo único desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 407 de 23 de maio de 2014 e disposições em contrário.