Portaria nº 590, de 23.06.2014
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PORTARIA SEFAZ Nº 590, de 23 de junho de 2.014.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.548/2005 da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS SABOR BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.548/2005 da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS SABOR BRASIL LTDA, CCI/TO no 29.380.844-9, CNPJ no 02.555.375/0001-43, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500193.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda