Portaria nº 307, de 05.05.2014
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ESTADO DO TOCANTINS

Secretaria da Fazenda

REVOGADA (Portaria nº 1079 de 06.11.14)

 

Redação Anterior: (1) Portaria nº 337, de 05.05.14

PORTARIA SEFAZ Nº 337, de 05 de Maio de 2014.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Portaria SEFAZ 1.793, de 21 de outubro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores públicos adiante nominados, para:

 

I – compor a Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria de Estado do Tocantins UCP/SEFAZ-TO, na função de:

 

a) Coordenadora Geral, KÁTIA PATRÍCIA BORGES PORFÍRIO, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Matrícula 740096;

 

b) Coordenador Técnico, EDES DIVINO DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matricula 439827;

 

c) Coordenadora Administrativo-Financeira MARILENE RODRIGUES EVANGELISTA SILVA, Gestora Pública, Matrícula 319410;

 

d) Coordenador de Tecnologia da Informação, RICARDO PIMENTEL GARCIA, Diretor do Departamento de Projetos Tecnológicos Financeiros e Tributários, Matrícula 146502;

 

e) Assessora Técnica de Monitoramento e Avaliação, ADRIA CARLA GOMES PEREIRA MULLER, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Matricula, 554987;

 

f) Assessora de Planejamento Estratégico, REGINA SÔNIA BOTELHO MARTINS, Economista, Matrícula 640089;

 

g) Assessora de Capacitação e Avaliação Pessoal, SÔNIA MARA DA SILVA BORGES, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Matrícula 560355;

 

h) Assessora Técnica de Elaboração de Programas, Projetos e Processos Organizacionais, KATIÚSCIA PEREIRA RODRIGUES CORRÊA, Assistente Administrativa, Matrícula 820080;

 

i) Secretário Executivo, CRISTIANO CÂMARA REIS, Gestor Público, Matrícula 673514;

 

Art. 2º Revogam-se as seguintes Portarias SEFAZ:

 

I – 891, de 2 de agosto de 2011;

 

II – 99, de 26 de janeiro de 2012;

 

III – 228, de 8 de março de 2012;

 

IV – 311, de 07 de maio de 2013;

 

V – 615, de 15 de julho de 2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda