PORTARIA SEFAZ Nº 113, de 06 de fevereiro de 2.014.
Dispõe sobre revogação do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.534/2013 da empresa TOCANTINS COMÉRCIO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Revogar a pedido da empresa TOCANTINS COMÉRCIO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI, CCI/TO no 29.447.359-9, CNPJ no 17.259.198/0001-25, o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.534/2013, em conformidade com o art. 523 do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006 e processo no 2013/6040/502581.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda