Portaria nº1.288, de 18.12.2013
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PORTARIA SEFAZ No 1288, de 18 de dezembro de 2013.
Altera a Portaria SEFAZ no 1.166, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre o regime de escalas nas unidades fixas e móveis de fiscalização.
O SecretÁriO DE ESTADO da Fazenda,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição
do Estado;
RESOLVE:
Art. 1o O art. 5o da Portaria SEFAZ no 1.166, de 13 de novembro de 2013, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2014.”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda