Portaria nº1.166, de 13.11.2013
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REVOGADA; (Redação dada pela Portaria nº 030, 16.01.14).
Redação Anterior: (2) Portaria 1166 de 13.11.13.
PORTARIA SEFAZ no 1.166, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o regime de escalas nas unidades fixas e móveis de fiscalização.
O SecretÁriO DE ESTADO da Fazenda,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da
Constituição do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das escalas de serviço dos Auditores Fiscais da Receita Estadual nos Postos Fiscais e Comandos Volantes jurisdicionados às Delegacias Regionais da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1o É instituída a escala de serviço de 4x12(dias) e 3,5x10,5(dias) ininterruptos, nas unidades fixas (Postos Fiscais) e móveis (Comandos Volantes) de fiscalização.
Art. 2o O disposto no art. 1o não se aplica aos Postos Fiscais de Campos Lindos e Mateiros, que têm a escala de serviço de 7,5 dias ininterruptos.
Art. 3o O 31o dia do mês é fracionado para as 4 escalas de serviço.
Art. 4o Quando a Polícia Militar não disponibilizar efetivo suficiente para acompanhamento dos Auditores Fiscais em suas atividades, a escala do Comando Volante é de segunda a sábado, das 8 às 18 horas.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2014. (Redação dada pela Portaria 1325 de 30.12.13).
Redação Anterior: (1) Portaria 1166 de 13.11.13.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.