Portaria nº1.048, de 05.11.2013
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PORTARIA SEFAZ Nº 1048, de 05 de novembro de 2.013.
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.353/2011 e 2.433/2012 da empresa VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.353/2011 e 2.433/2012 da empresa VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CCI/TO no 29.429.789-8, CNPJ no 06.219.757/005-80, em face da suspensão voluntária da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500452.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda