Portaria nº1033, de 31.10.2013
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Institui o Comitê de Planejamento Estratégico no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisos I e IV, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e organizar as ações estratégicas da SEFAZ;
Considerando a necessidade de implementar práticas de Planejamento Estratégico na Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a necessidade de integrar os diversos projetos de modernização na SEFAZ; e Considerando a Portaria Sefaz nº 1.793, de 21 de outubro de 2008, que institui a Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - UCP/Sefaz-TO.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Planejamento Estratégico com a finalidade de planejar e implementar as medidas que nortearão o desenvolvimento da Administração Fazendária, que terá a seguinte organização:
I – Núcleo Executivo;
II – unidade de coordenação do projeto UCP;
III – Gerente de Projeto; e
IV – líderes de produto.
Art. 2º - O Núcleo Executivo será composto pelos seguintes representantes:
I – Secretário Executivo;
II– Subsecretário de Estado da Receita
III– Subsecretário do Tesouro Estadual
IV– Coordenador Geral da UCP; e
V – Coordenador Técnico da UCP.
Art. 3º - Compete ao Núcleo Executivo:
I – assessorar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda oferecendo subsídios para o processo decisório no que se refere ao desenvolvimento de projetos;
II – propor ao Secretário da Fazenda ações estratégicas ligadas ao desenvolvimento da Administração Fazendária;
III – definir a carteira de projetos da SEFAZ;
IV – indicar os nomes dos líderes de projeto;
V – mobilizar as gerências e demais unidades administrativas da SEFAZ para a execução de projetos;
VI – promover trimestralmente a avaliação de resultados; e
VII – rever, anualmente, o planejamento estratégico da SEFAZ.
Art. 4º - A Unidade de Coordenação do Projeto – UCP/SEFAZ, criada pela Portaria Sefaz nº 1.793, de 21 de outubro de 2008, conforme disposição contida em seu art. 2º é constituída por:
I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Técnico;
III – Coordenador Administrativo-Financeiro;
IV – Coordenador de Tecnologia da Informação;
V – Assessoria Técnica de Monitoramento e Avaliação;
VI– Assessoria Técnica de Elaboração de Programas, Projetos e Processos Organizacionais.
Art. 5º - Compete à UCP:
I – realizar a intermediação entre as unidades financiadoras de projetos e a SEFAZ;
II – implementar medidas técnicas e financeiras necessárias ao acompanhamento das ações que integram a Carteira de Projetos;
III – monitorar e avaliar a execução dos projetos;
IV - promover a sinergia entre os projetos e apoiar tecnicamente seus Líderes; e
V – propor ao núcleo executivo medidas corretivas e reorientações pertinentes às ações que integram a carteira de projetos.
Art. 6º - Compete aos Gerentes de Projeto da SEFAZ:
I – agir com o facilitador na execução dos projetos;
II – fornecer os meios e as informações aos líderes de produto necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
III – fornecer, quando solicitado, informações ao núcleo executivo e à UCP/SEFAZ.
IV – prover apoio operacional aos líderes de produto no âmbito da gerência;
V – participar das reuniões do comitê de planejamento estratégico e, quando solicitados, das reuniões do núcleo executivo e da UCP/SEFAZ.
Art. 7º - Compete aos líderes de produto:
I – planejar, executar, controlar e negociar cada etapa do projeto com o apoio da UCP;
II – solicitar, aos gerentes, informações e meios necessários à execução do projeto sob sua responsabilidade;
III – acompanhar todas as etapas dos projetos sob sua responsabilidade, informando o andamento físico e financeiro à UCP;
IV – representar a SEFAZ, quando for o caso, junto às empresas contratadas para desenvolvimento do projeto;
V – definir as responsabilidades de cada membro da equipe responsável pelo projeto, fornecendo-lhes capacitação e meios necessários para desempenho pleno dos compromissos pelos quais são responsáveis;
VI – acompanhar, quando for o caso, o processo licitatório de contratação de serviços desde a solicitação inicial, passando pela elaboração do termo de referência, até a efetiva contratação;
VII – contatar diretamente a UCP nos assuntos pertinentes ao projeto;
VIII – fornecer à UCP informações sobre o projeto quando solicitado;
IX – manter o sistema de gestão do projeto adotado pela UCP com informações e restrições sobre os projetos sob sua responsabilidade;
X – apurar os resultados dos indicadores estabelecidos na estruturação dos projetos;
XI – elaborar relatórios de status do projeto;
XII – executar ações corretivas para os desvios ocorridos na execução do projeto com o apoio do Coordenador Técnico da UCP; e
XIII – atestar, juntamente com a UCP, as etapas e os projetos concluídos.
Art. 8º - O funcionamento administrativo e operacional do Comitê de Planejamento Estratégico será disciplinado por regimento interno a ser elaborado e aprovado pelo núcleo executivo.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Palmas, aos 31 dias do mês de outubro de 2013.