PORTARIA SEFAZ Nº 873, de 10 de agosto de 2.012.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.709/2006 da empresa RONAN BARBOSA GARCIA JUNIOR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.709/2006 da empresa RONAN BARBOSA GARCIA JUNIOR, CCI/TO no 29.387.707-6, CPF no 453.911.306-20, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500156.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda