PORTARIA
SEFAZ Nº 591, de 25 de maio de 2.012.
Dispõe
sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.265/2002
da empresa FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o,
inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art.
522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o
Termo de Acordo de Regime Especial no 1.265/2002, da empresa FARMA
SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA., CCI/TO no
29.340.572-7, CNPJ no 04.154.059/0001-95, em face da
suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso
II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500112.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda