PORTARIA
SEFAZ Nº 590, de 25 de maio de 2.012.
Dispõe
sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 645/1995
da empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o,
inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art.
522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o
Termo de Acordo de Regime Especial no 645/1995, da empresa THEODORO
F. SOBRAL & CIA LTDA., CCI/TO no 29.999.595-0, CNPJ no
06.597.801/0001-62, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em
conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500099.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda