PORTARIA SEFAZ Nº 295, de 22 de março de 2.012.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.149/2009 da empresa STOCK TRADING LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2149/2009, da empresa STOCK TRADING LTDA., CCI/TO no 29.413.215-5, CNPJ no 10.651.285/0001-84, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500087.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda