Altera a Portaria Sefaz no 1.557, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre o fornecimento de informações, por meio de comunicação eletrônica, pelo fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar o prazo previsto no inciso II do artigo 8o da Portaria SEFAZ no 1.557, de 23 de novembro de 2010, para 1o de janeiro de 2013.
Art. 2o O formulário eletrônico denominado Comunicado de Habilitação de ECF – CH-ECF, instituído pelo artigo 2o da Portaria Sefaz no 1.557, de 23 de novembro de 2010, tem seu modelo definido no Anexo único a esta Portaria.
Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda