PORTARIA SEFAZ Nº 117, 09 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.958/2007 da empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA GENOVEVA LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.958/2007, da empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA GENOVEVA LTDA., CCI/TO no 29.054.938-8, CNPJ no 00.502.374/0001-05, pela conveniência administrativa, em conformidade com a cláusula oitava do Termo de Acordo supracitado e processo nº. 2011/2597/500107.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda