PORTARIA SEFAZ Nº 069, 27 de Janeiro de 2012.
Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial no 2.257//2010 da empresa PALMAREAL COMERCIAL E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.257/2010, da empresa PALMAREAL COMERCIAL E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CCI/TO no 29.421.798-3, CNPJ no 05.241.321/0002-82, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500002.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda